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19 de Abril de 2024

Redução de impostos sobre vídeo games e acessórios

Decreto assinado essa semana, reduz as alíquotas do IPS sobre videogames e acessórios

há 5 anos

O diário oficial da União publicou no dia 15/08/2019 o Decreto 9.971, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, no qual reduz as alíquotas do IPI (imposto sobre produtos industrializados) sobre videogames e seus acessórios.

De acordo com o decreto, as alíquotas do IPI foram reduzidos em uma faixa compreendida entre 16% e 40%. Anteriormente, os valores estavam na faixa entre 20% e 50%

A medida não inclui as máquinas de jogos que têm finalidade comercial, exigindo pagamento anterior a cada uso, por meio de ficha, dinheiro ou cartão, por exemplo, que correspondem a outro código na tabela usada como referência para redução do imposto.

Confere abaixo as novas alíquotas adotadas:

9504.50.00 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição - de 50% para 40%

9504.50.00 Ex 01 - Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa - de 40% para 32%

9504.50.00 Ex 02 - Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes - de 20% para 16%

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reducao-de-impostos-sobre-video-games-e-acessorios/745132142

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